Galamba Responde: meu plano de saúde é obrigado a cobrir minha psicoterapia?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir sessões de psicoterapia, mas para isso, é necessário que o paciente seja diagnosticado com alguma CID (Classificação Internacional de Doenças) descrita no ROL de Procedimentos, que pode ser encontrado no próprio site da Agência.
Caso tenha o diagnóstico e o encaminhamento médico, o paciente tem direito a, no mínimo, 18 sessões por ano de contrato e com limitadores de acordo com cada CID. Conforme prevê a resolução normativa nº 465/2021, da ANS.
Ponto importante é que, a depender da modalidade de contratação, a psicoterapia tem carência determinada pela ANS de 180 dias, contados a partir da contratação, podendo ser reduzida a critério de cada Operadora/Seguradora. Vale lembrar que o melhor caminho para se verificar as condições é diretamente com a Operadora/Seguradora e/ou o seu corretor de seguros.