Qual é a diferença entre seguro automotivo e proteção veicular?

Se você está procurando uma forma de proteger o seu veículo, mas não sabe a diferença entre seguro automotivo e proteção veicular, não se preocupe. A Galamba Consultoria em Seguros vai explicar o que cada um deles oferece e esclarecer que há, sim, diferenças entre as duas modalidades de cobertura. Continue lendo a matéria.

 

Regulamentação

O seguro automotivo só pode ser oferecido por companhias regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proteção veicular, por sua vez, fica sob a responsabilidade de cooperativas sem fins lucrativos. Esse ponto é de extrema importância na hora da análise, principalmente pensando no pior cenário, que no caso do seguro, é a ocorrência de um sinistro — acidente, roubo ou furto.

Enquanto o seguro automotivo tem suas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela própria Susep, a proteção veicular baseia-se pura e simplesmente no Código Civil Brasileiro e na Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).

Em resumo, no caso de sinistros, quem conta com a proteção veicular possivelmente terá que encarar um pouco mais de burocracia e poderá ter mais dores de cabeça até chegar à resolução do eventual problema.

 

Diferenças contratuais

Outra grande diferença entre seguro automotivo e proteção veicular está no documento de contratação.

No seguro automotivo, este documento é a apólice –  que consta todas as condições e coberturas do seguro e especifica os deveres e responsabilidades, tanto do cliente, quanto da seguradora.

É a apólice que oficializa a garantia da seguradora ao dono do carro de que os custos serão cobertos em caso de sinistros como acidentes, furto ou roubo durante a vigência da mesma, que é de 12 meses.

–> Leia também: Descomplicando o Segurês – O que é apólice? <–

No caso da proteção veicular, não há apólice. Os integrantes da cooperativa assinam um documento no qual se comprometem a responsabilizar-se mutuamente sobre os veículos que fazem parte da cesta. Ou seja: você pode acabar tendo que pagar caso outro integrante da cooperativa tenha algum incidente com o carro.

 

E em caso de sinistro?

A proteção veicular junta uma espécie de fundo de reserva com o pagamento mensal de cada um dos integrantes. Assinando o contrato dessa proteção, o dono do veículo assume a responsabilidade de fazer esses pagamentos mensais que pagarão o conserto de todos os carros envolvidos em sinistros. Ou seja, é uma “vaquinha” entre os associados. Caso fique sem dinheiro em caixa e algum dos integrantes tenha que utilizar algum tipo de serviço, todos terão que pagar um valor excedente para cobrir os custos.

Já no seguro veicular, nada disso ocorre. Aqui, você não paga pelo serviço de outro cliente. É responsabilidade da seguradora cobrir prejuízos ao veículo e garantir assistência ao segurado. É importante ficar atento ao valor de franquia de cada serviço.

 

Coberturas

A diferença, neste ponto, está relacionada às coberturas extras, como assistência 24 horas, guincho, chaveiro, carro reserva ou serviços para a residência. Elas estão presentes em praticamente todas as ofertas de seguro, mas não costumam contemplar quem opta pela proteção veicular.