Galamba Responde: meu plano de saúde deve cobrir minha cirurgia bariátrica?
A cirurgia bariátrica consiste na redução do estômago do paciente, auxiliando na diminuição do peso de quem passa pelo procedimento. Está presente no rol de coberturas básicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo assim, o convênio médico deve cobrir o procedimento cirúrgico de redução de estômago.
Ela não é uma cirurgia com fins estéticos. A sua finalidade é reduzir o estômago do paciente que sofre de obesidade mórbida, doença que pode trazer diversos malefícios ao seu portador.
Porém, cada caso é um caso e, antes de tudo, é fundamental que o paciente passe por um acompanhamento médico. O próprio procedimento cirúrgico deve ser indicado pelo profissional, que conhecerá o histórico de saúde do paciente e saberá qual o melhor método da cirurgia a ser feito.
Para que o plano de saúde cubra a cirurgia, o beneficiário deve ter entre 18 e 65 anos de idade, ter obesidade mórbida há mais de 5 anos e deve ter feito tratamento clínico por, no mínimo, 2 anos, mas sem bons resultados.
Além disso, ele deve ter o seu IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 kg/m² e 50 kg/m² com ou sem doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, entre outras.