ANS determina que teste rápido para Covid-19 deve ser coberto por planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu, nesta quarta-feira (19/01), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, o teste rápido de antígenos para detecção de Covid-19 (SARS-CoV-2), que fornece resultado em até 15 minutos. Após a publicação no Diário Oficial da União, a cobertura passará a ser imediata. A previsão é de que a Resolução Normativa nº 465/2021 seja publicada na edição desta quinta-feira (20/01).
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
A Agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).
O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”.
O rol de procedimentos já garantia os seguintes testes:
• Para detecção da Covid: teste rápido para detecção de antígeno; pesquisas por RT – PCR; anticorpos IGG ou anticorpos totais.
• Para acompanhamento da doença: Dímero-D, procedimento já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19 e foi indicado para acompanhamento de evolução de quadro. E, também, Prolactina, recomendado entre as investigações clínicas e laboratoriais em pacientes graves de Covid-19.
• Influenza: pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para influenza A e B
• Sincal: pesquisa rápida e PCR em tempo real para vírus Sincal respiratório, útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças.
• Prazo: com prescrição médica, a autorização deve ser imediata.